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sábado, 19 de setembro de 2009

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Impostos e tributos da telefonia

A carga tributária sobre serviços de telecomunicações no Brasil é uma das mais altas do mundo. As Unidades da Federação tributam os serviços de telecomunicações com alíquotas que vão de 25% a 35%. Essas alíquotas, todavia, são bem superiores porque o tributo está incorporado na sua própria base de cálculo. No caso da menor alíquota, 25%, para uma conta de valor total de R$ 100, tem-se R$ 25 de ICMS.

Portanto, o valor líquido do serviço é de R$ 75. Ou seja, tem-se R$ 25,00 de imposto sobre um serviço de R$ 75 – isto é, a alíquota real é de 33,33%. No caso da alíquota de 35%, a mesma conta leva a que a alíquota real seja de 53,84%. A carga é ainda maior, pois o PIS e a Cofins também integram a sua própria base de cálculo, ou seja e incidem sobre o ICMS, e vice-versa. Dessa maneira, quando se combinam as alíquotas desses três tributos, o resultado real sobre o valor líquido dos serviços varia de 40,15% (nos estados onde o ICMS é de 25%) a 63% (onde o ICMS é de 35%).

Além desses impostos há ainda a carga representada pelos fundos setoriais específicos de telecomunicações: o Fistel (Fundo de Fiscalização), o Fust (Fundo de Universalização) e o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico), que representam cerca de 5% da receita líquida anual das empresas de telecomunicações. Essa elevada carga tributária teve origem ainda na década de 1960, quando foi instituída a sobretarifa do FNT – Fundo Nacional de Telecomunicações, que chegava a 30% do valor das chamadas interurbanas e internacionais. Na década seguinte, os recursos do FNT passaram a ser desviados para o FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento), e algum tempo depois o FNT foi extinto.

Mas a tributação continuou, então sob o título de ISSC (Imposto Sobre Serviços de Comunicações), e depois, com a Constituição de 1988, com o ICMS. Essa realidade ainda afasta uma parte da população dos benefícios do telefone e impede uma maior penetração – ou uma mais ampla universalização – dos serviços no Brasil, que tributa os serviços de telecomunicações com alíquotas iguais ou superiores às aplicadas a armas e munições, perfumes e cosméticos, bebidas alcoólicas, embarcações de esporte e de recreio, cigarros e charutos. E ainda paga-se a CPMF que não entrou neste cálculo Fonte: http://www.acel.org.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=18679



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